A Suprema Corte da Califórnia decidiu recentemente a favor do demandante em uma ação judicial relacionada ao amianto. Na postagem de hoje, discutiremos a opinião do Tribunal e como ela poderá afetar futuros casos de responsabilidade por produtos (não apenas aqueles relacionados ao amianto).
Em 2011, um homem da Califórnia processou o seu antigo empregador, a Johns-Manville Corporation, pela exposição ao amianto que o levou a desenvolver mesotelioma. Ele também entrou com uma ação contra a empresa que fornecia amianto bruto ao seu empregador, a Special Electric Company. Em ambos os casos, alegou o queixoso, as empresas não o alertaram adequadamente sobre os perigos a que estava exposto ao trabalhar com uma forma de amianto particularmente cancerígena conhecida como crocidolite.
Quando o caso foi inicialmente a julgamento, o júri concluiu que Johns-Manville era o principal responsável, enquanto a SEC foi considerada 18% responsável. Antes da decisão do júri, no entanto, a SEC já tinha obtido um julgamento sumário a seu favor (basicamente isentando-a de responsabilidade por uma questão de lei).
Em questão no caso estava a sofisticada doutrina do intermediário. Esta é a ideia de que um fornecedor de um produto perigoso (neste caso, o amianto) pode ser dispensado do seu dever de alertar os utilizadores finais (o requerente) se vender o produto a um “comprador suficientemente sofisticado” ou fornecer avisos adequados ao intermediário (Johns-Manville).
Um elemento importante da doutrina, segundo o Supremo Tribunal, é que o fornecedor deve ter alguma garantia de que o intermediário sofisticado conhece realmente todos os perigos e que transmitirá essa informação ao utilizador final. A SEC invocou originalmente com sucesso a sofisticada doutrina do intermediário. Mas o Tribunal considerou que a SEC não conseguiu demonstrar que Johns-Manville conhecia os perigos específicos da crocidolite.
Embora a pessoa comum que lê sobre este caso possa ficar atolada em minúcias jurídicas, a mensagem importante é simples. Os fabricantes e fornecedores de produtos perigosos têm o dever de alertar os compradores imediatos e os utilizadores finais, a menos que tenham a certeza de que os compradores imediatos estão conscientes dos perigos e transmitirão essa informação.